Compare cenários para médico-veterinário em poucos minutos e descubra quais perguntas precisam ser respondidas antes de mudar o enquadramento.
A simulação organiza a conversa. A decisão depende dos seus dados reais, do município, da folha dos últimos 12 meses e da documentação disponível.
Antes de qualquer migração, valide Fator R, custos de folha, ISS municipal, retenções, despesas dedutíveis e histórico dos últimos 12 meses.
Mesma receita, três estruturas jurídicas. O terceiro cenário depende de uma decisão simples: pagar pró-labore suficiente para atingir 28% da receita bruta e destravar o Anexo III.
Cálculo aberto linha a linha para o faturamento selecionado.
| Componente | Pessoa física | Anexo V | Anexo III (Fator R) |
|---|---|---|---|
| Pró-labore / base de contribuição | R$ 8.475,55 | R$ 1.621,00 | R$ 4.275,00 |
| DAS Simples Nacional | — | R$ 2.325,00 | R$ 900,00 |
| CPP patronal | — | incluída no DAS | incluída no DAS |
| INSS do contribuinte / sócio | R$ 1.695,11 | R$ 178,31 | R$ 470,25 |
| IRPF sobre pró-labore ou carnê-leão | R$ 2.750,11 | isento | isento |
| ISS (autônomo, valor fixo municipal) | R$ 100,00 | — | — |
| Total de tributos no mês | R$ 4.545,22 | R$ 2.503,31 | R$ 1.370,25 |
| Líquido disponível | R$ 10.454,78 | R$ 12.496,69 | R$ 13.629,75 |
Em 2026, o Simples já embute uma parcela de teste dos dois novos tributos dentro do próprio DAS. Ela é compensável com o que já é pago de PIS e COFINS, então não representa custo adicional agora.
Esse 1,0% é apenas apurado e compensado com o PIS e a COFINS já embutidos no Simples, para calibrar os sistemas antes da virada. A partir de 2027, o PIS e a COFINS somem e o Comitê Gestor publica as alíquotas reduzidas específicas para quem permanece no DAS unificado.
A LC 214/2025 criou uma decisão inédita para quem está no Simples: manter o IBS e a CBS recolhidos por dentro do DAS, com alíquotas reduzidas ainda a serem publicadas pelo Comitê Gestor, ou migrar para o regime híbrido, apurando os dois tributos por fora, pelo regime regular, com direito a crédito amplo na cadeia. A opção é regulada pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Quando a maior parte da clientela é pessoa jurídica que também apura IBS e CBS pelo regime regular e precisa do crédito destacado na nota para reduzir o próprio imposto. Fora desse padrão de cliente, o crédito gerado pela migração tende a não cobrir o débito adicional.
Atenção: este quadro não projeta o valor devido em 2027. Ele mostra somente uma hipótese de longo prazo, em regime pleno, usando IBS de referência de 9,30% e sem incluir a CBS. A alíquota efetiva e a transição dependem da regulamentação e do período analisado. Como o médico-veterinário está listado no art. 127 da LC 214/2025, a hipótese aplica a redução de 30%, chegando a 6,51%. Ajuste abaixo apenas para testar sensibilidade a créditos.
A parcela de ISS embutida no Anexo III corresponde a 33,50% dos 6,00% do DAS, conforme a tabela de repartição do Anexo III da LC 123/2006. É essa fatia que o IBS vem substituir dentro do próprio Simples, a uma alíquota reduzida ainda não publicada. A comparação acima usa essa fatia como referência de ordem de grandeza, não como o valor definitivo que o Comitê Gestor vai fixar para o regime padrão do Simples. A CBS, que substitui o PIS e a COFINS, fica de fora desta simulação.
Nesta faixa de faturamento, apurar apenas o IBS por fora do DAS, já com a redução de 30% do médico veterinário, custaria R$ 675,00 a mais por mês do que o ISS hoje embutido no Anexo III, cerca de 3,2 vezes mais. Só faz sentido considerar o híbrido se essa diferença for compensada por crédito relevante gerado a clientes pessoa jurídica.
2026 é o ano de testes da reforma. As alíquotas de teste, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, são compensáveis e não representam aumento de carga hoje. O Simples nem sequer é obrigado a destacar os novos tributos na nota fiscal neste ano. Essa obrigação chega em janeiro de 2027, junto com a extinção do PIS e da COFINS.
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