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Diagnóstico tributário orientativo

Sua clínica pode estar pagando mais imposto do que precisa.

Compare cenários para médico-veterinário em poucos minutos e descubra quais perguntas precisam ser respondidas antes de mudar o enquadramento.

Cálculo abertoPremissas visíveisLeitura sem “economia garantida”
Simular meu cenário
1. Informe a receitaVeja a ordem de grandeza da carga mensal.
2. Compare estruturasEntenda PF, Anexo V e Fator R lado a lado.
3. Leve para diagnósticoValide município, folha, despesas e perfil de clientes.
WGuedes. Contabilidade e Consultoria Tributária
João Pessoa/PB
Calculadora comercial · leitura orientativa

Compare os caminhos tributários da sua atividade veterinária

A simulação organiza a conversa. A decisão depende dos seus dados reais, do município, da folha dos últimos 12 meses e da documentação disponível.

Atividade: serviços veterinários
Faixa simulada: R$0 a R$15.000,00/mês
Base normativa: LC 123/2006, LC 214/2025, Lei 15.270/2025

I.Parâmetros da simulação

Faturamento mensal
R$
RBT12 estimado: R$ 180.000,00 · limite superior da 1ª faixa do Simples
R$0R$3.750R$7.500R$11.250R$15.000
Os dados ficam apenas neste navegador e servem para montar o resumo. Nenhuma informação é enviada automaticamente.
O resultado é um ponto de partida.

Antes de qualquer migração, valide Fator R, custos de folha, ISS municipal, retenções, despesas dedutíveis e histórico dos últimos 12 meses.

II.Regimes comparados

Mesma receita, três estruturas jurídicas. O terceiro cenário depende de uma decisão simples: pagar pró-labore suficiente para atingir 28% da receita bruta e destravar o Anexo III.

Economia mensal ao migrar do Anexo V para o Anexo III via Fator R
R$ 1.133,06 / mês · R$ 13.596,72 / ano
Frente à pessoa física autônoma, a diferença chega a R$ 3.174,97 por mês, R$ 38.099,70 por ano.

Pessoa física

Autônomo, carnê-leão
30,30%
carga tributária efetiva
Líquido mensalR$ 10.454,78

CNPJ · Simples Anexo V

Pró-labore no mínimo legal
16,69%
carga tributária efetiva
Líquido mensalR$ 12.496,69
Cenário de referência

CNPJ · Simples Anexo III

Via Fator R, pró-labore de 28,5%
9,14%
carga tributária efetiva
Líquido mensalR$ 13.629,75

III.Composição da carga

Cálculo aberto linha a linha para o faturamento selecionado.

ComponentePessoa físicaAnexo VAnexo III (Fator R)
Pró-labore / base de contribuiçãoR$ 8.475,55R$ 1.621,00R$ 4.275,00
DAS Simples NacionalR$ 2.325,00R$ 900,00
CPP patronalincluída no DASincluída no DAS
INSS do contribuinte / sócioR$ 1.695,11R$ 178,31R$ 470,25
IRPF sobre pró-labore ou carnê-leãoR$ 2.750,11isentoisento
ISS (autônomo, valor fixo municipal)R$ 100,00
Total de tributos no mêsR$ 4.545,22R$ 2.503,31R$ 1.370,25
Líquido disponívelR$ 10.454,78R$ 12.496,69R$ 13.629,75

IV.O IBS e a CBS dentro do Simples

Em 2026, o Simples já embute uma parcela de teste dos dois novos tributos dentro do próprio DAS. Ela é compensável com o que já é pago de PIS e COFINS, então não representa custo adicional agora.

Campo de demonstração
Cálculo do IBS e da CBS de teste sobre o faturamento selecionado
CBS de teste (federal)
R$ 135,00
0,9% × faturamento
IBS de teste (estadual/municipal)
R$ 15,00
0,1% × faturamento
Total IBS + CBS de teste
R$ 150,00
1,0% × faturamento, compensável em 2026

Esse 1,0% é apenas apurado e compensado com o PIS e a COFINS já embutidos no Simples, para calibrar os sistemas antes da virada. A partir de 2027, o PIS e a COFINS somem e o Comitê Gestor publica as alíquotas reduzidas específicas para quem permanece no DAS unificado.

Sobre a isenção do IRPF em 2026: a Lei 15.270/2025 zerou o imposto de renda para rendimentos tributáveis mensais de até R$5.000,00, o que inclui pró-labore e carnê-leão. Por isso o pró-labore dos cenários 2 e 3 costuma sair isento. A receita do autônomo, tributada quase integralmente após a dedução do INSS, tende a ultrapassar o teto de R$7.350,00 conforme o faturamento sobe, voltando à tabela cheia, sem redutor.
Sobre o Fator R: Fator R é a folha de pagamento, incluindo pró-labore, dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Atingindo 28% ou mais, o veterinário sai do Anexo V (15,5%) e entra no Anexo III (6%) na primeira faixa. Esta simulação usa 28,5% de margem de segurança para não correr o risco de cair de anexo por uma oscilação de receita em algum mês.

II.O regime híbrido

Prazo vigente: opção até 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro

A LC 214/2025 criou uma decisão inédita para quem está no Simples: manter o IBS e a CBS recolhidos por dentro do DAS, com alíquotas reduzidas ainda a serem publicadas pelo Comitê Gestor, ou migrar para o regime híbrido, apurando os dois tributos por fora, pelo regime regular, com direito a crédito amplo na cadeia. A opção é regulada pela Resolução CGSN nº 186/2026.

Quando o híbrido tende a compensar

Quando a maior parte da clientela é pessoa jurídica que também apura IBS e CBS pelo regime regular e precisa do crédito destacado na nota para reduzir o próprio imposto. Fora desse padrão de cliente, o crédito gerado pela migração tende a não cobrir o débito adicional.

III.Simulação do custo por fora do DAS

Atenção: este quadro não projeta o valor devido em 2027. Ele mostra somente uma hipótese de longo prazo, em regime pleno, usando IBS de referência de 9,30% e sem incluir a CBS. A alíquota efetiva e a transição dependem da regulamentação e do período analisado. Como o médico-veterinário está listado no art. 127 da LC 214/2025, a hipótese aplica a redução de 30%, chegando a 6,51%. Ajuste abaixo apenas para testar sensibilidade a créditos.

Valor mensal de aquisições com direito a crédito de IBS
R$
O que pode e o que não pode gerar crédito de IBS
Gera crédito
  • Medicamentos, vacinas e insumos veterinários comprados de fornecedor tributado
  • Materiais de consumo clínico: seringas, luvas, curativos, ração terapêutica revendida
  • Equipamentos e bens do ativo imobilizado usados na clínica
  • Serviços de terceiros tributados vinculados à atividade, como apoio laboratorial
  • Energia elétrica e aluguel do imóvel comercial, quando tributados pelo IBS
Não gera crédito
  • Pró-labore e folha de pagamento, mão de obra não gera crédito na não cumulatividade plena
  • Despesas pessoais ou sem relação com a atividade da clínica
  • Compras de fornecedor do Simples que não destaca IBS por fora do DAS
  • Alimentação, vestuário e outros itens de uso não vinculado ao serviço prestado
Créditos recuperáveis estimados 0%
0%25%50%75%100%
Hipótese de sensibilidade · não é projeção de 2027
IBS em cenário hipotético de regime pleno, por fora do DAS
Débito de IBS
R$ 976,50
9,30% × (1 − 30%) × faturamento = 6,51%, art. 127 da LC 214/2025
Crédito recuperável
R$ 0,00
aquisições × 9,30%, limitado ao débito apurado
Custo líquido do híbrido
R$ 976,50
débito menos crédito, por fora do DAS
ISS hoje embutido no Anexo III
R$ 301,50
33,50% dos 6,00% do DAS
Diferença mensal
+ R$ 675,00
custo líquido do híbrido menos o que já é pago hoje
Múltiplo do custo atual
3,2×
quantas vezes mais caro que hoje

A parcela de ISS embutida no Anexo III corresponde a 33,50% dos 6,00% do DAS, conforme a tabela de repartição do Anexo III da LC 123/2006. É essa fatia que o IBS vem substituir dentro do próprio Simples, a uma alíquota reduzida ainda não publicada. A comparação acima usa essa fatia como referência de ordem de grandeza, não como o valor definitivo que o Comitê Gestor vai fixar para o regime padrão do Simples. A CBS, que substitui o PIS e a COFINS, fica de fora desta simulação.

Leitura da simulação

Nesta faixa de faturamento, apurar apenas o IBS por fora do DAS, já com a redução de 30% do médico veterinário, custaria R$ 675,00 a mais por mês do que o ISS hoje embutido no Anexo III, cerca de 3,2 vezes mais. Só faz sentido considerar o híbrido se essa diferença for compensada por crédito relevante gerado a clientes pessoa jurídica.

V. Nota sobre a reforma tributária

O que muda no Simples Nacional com o IBS e a CBS

2026 é o ano de testes da reforma. As alíquotas de teste, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, são compensáveis e não representam aumento de carga hoje. O Simples nem sequer é obrigado a destacar os novos tributos na nota fiscal neste ano. Essa obrigação chega em janeiro de 2027, junto com a extinção do PIS e da COFINS.

Leitura para este caso: para um médico veterinário com receita concentrada em pessoa física, permanecer no Simples com o IBS e a CBS por dentro do DAS tende a seguir sendo a rota mais simples e mais barata, ao menos enquanto o padrão de clientes não mudar para atendimentos majoritariamente entre empresas.
Próximo passo

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A WGuedes cruza a estimativa com os números reais da atividade, identifica riscos que a calculadora não enxerga e entrega uma recomendação documentada.

Resumo do diagnóstico preliminar

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